Instr. DRM/SBC - SP 2/07 - Instr. - Instrução DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - DRM/SBC - SP nº 2 de 27.03.2007
DOM-São Bernardo do Campo: 30.03.2007
Institui o Procedimento de Verificação Fiscal - PVF, para contribuintes prestadores de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.
Esta Instrução foi revogada pelo art. 9º da Resolução nº 522, de 10.02.2012.O Diretor do Departamento da Receita do Município de São Bernardo do Campo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo inciso I do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.802, de 26 de Dezembro de 1969, parágrafo único do artigo 23 da lei Municipal nº 2.052, de 6 de julho de 1973 e artigo 60 da Lei Municipal nº 2.240, de 13 de agosto de 1976;
Considerando o universo de contribuintes prestadores de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza a serem verificados;
Considerando o objetivo da Administração Tributária em aferir maior número de contribuintes, priorizando sua atuação preventiva e educativa;
Considerando a necessidade de fixar procedimentos visando o acompanhamento do comportamento fiscal dos contribuintes;
Considerando que as ações fiscais instauradas por Ordem de Ação Fiscal Completa e por Ordem de Ação Fiscal Simplificada, já estão regulamentadas pela Instrução nº 001/1997 - SF.2;
DETERMINA :
Art. 1º A critério do Chefe da Primeira Seção de Fiscalização Tributária - SF-121, será instaurado Procedimento de Verificação Fiscal - PVF, em prestadores de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.
Parágrafo único. O ato que instaurar o procedimento designará o auditor fiscal de rendas municipais responsável e determinará o prazo para sua conclusão.
Art. 2º O Procedimento de Verificação Fiscal - PVF consiste na verificação exclusiva de notas fiscais de serviços, notas fiscais-faturas de serviços, livros modelos 8, 9 e 10, guias de declaração ( continua ... )
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