Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.346/07 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.346 de 28.03.2007

D.O.U.: 30.03.2007
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 28 de março de 2007, com base nos arts. 3º, § 1º, 8º, §§ 1º, 11 e 12, 16, caput e § 1º, e 17, inciso IV, da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.306, de 8 de novembro de 2001, pela Lei nº 10.892, de 13 de julho de 2004, e pela Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, e no art. 3º do Decreto nº 4.296, de 10 de julho de 2002, e com fundamento no art. 10, inciso IX, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, renumerado pela Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, decidiu:
Art. 1º Para os fins do art. 8º, inciso I, da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, e observadas as normas do Ministério da Fazenda a que se refere o § 2º do mencionado artigo, na transferência de recursos de conta de depósito de poupança não integrada a contacorrente de depósito para investimento, de que trata o inciso VII daquele artigo, introduzido pela ( continua ... )