Res. CMN/BACEN 3.449/07 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.449 de 29.03.2007
D.O.U.: 30.03.2007
Dispõe sobre despesas imputáveis ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - "Proagro Mais" relativas à remuneração dos agentes na safra 2006/2007.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 16 da Resolução nº 3.556 de 27.03.2008.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de março de 2007, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 3º da Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 175, de 10 de julho de 1991, resolveu:
Art. 1º É imputável ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - "Proagro Mais" despesa relativa à remuneração dos agentes do programa pelo trabalho na montagem e análise dos processos de indenização, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) por pedido de cobertura deferido ou indeferido, relativamente às operações enquadradas no programa na safra 2006/2007.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS ( continua ... )
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