Dec. Est. RN 19.712/07 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 19.712 de 28.03.2007
DOE-RN: 29.03.2007
Altera o Regulamento da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", aprovado pelo Decreto nº 17.433, de 5 de abril de 2004.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.486, de 26 de fevereiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º O art. 13 do Regulamento da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", aprovado pelo Decreto nº 17.433, de 5 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 13. (...)
(...)
III - ausência da Campanha em 02 (dois) períodos de apuração consecutivos;
(...)
VI - diminuição de mais de 2000 (dois mil) pontos da instituição no mesmo período de apuração, em decorrência das infringências previstas no art. 52 deste Regulamento.
Parágrafo único. À entidade suspensa da Campanha em virtude de ocorrência constante do inciso VI do caput, será aplicada a penalidade de perda dos pontos referentes ao período de apuração em que se verificar a irregularidade, não fazendo jus à premiação."(NR)
Art. 2º O art. 18 do Regulamento da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", aprovado pelo Decreto nº 17.433, de 5 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 18. ( continua ... )
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