Dec. Est. SP 51.714/07 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 51.714 de 28.03.2007
DOE-SP: 29.03.2007
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o § 6º do artigo 419 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de março de 2007.
Ofício GS-CAT Nº 97/2007
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000. O decreto revoga, a partir de 1º de abril de 2007, o § 6º do artigo 419 do Regulamento do ICMS, que lhe foi acrescentado pelo Decreto nº 46.899, de 5 de julho de 2002. O ato teve por ( continua ... )
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