Dec. Est. RO 12.741/07 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 12.741 de 22.03.2007
DOE-RO: 23.03.2007
Altera dispositivos do Decreto nº 12598, de 22 de dezembro de 2006 e do Decreto nº 11885, de 22 de novembro de 2005, que estabelecem obrigações acessórias para os prestadores de serviço de transporte rodoviário de passageiros.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual:
DECRETA
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1º do Decreto nº 12598, de 22 de dezembro de 2006:
"Artigo 1º Até o dia 30 de junho de 2007, as listas dos passageiros transportados por prestadores de serviço de transporte rodoviário de passageiros, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 11885, de 22 de novembro de 2005, deverão ser entregues, contra recibo, antes de iniciada a prestação do serviço de transporte, ao servidor do Fisco ou do DER-RO - Departamento de Estradas de Rodagem de Rondônia, designado para recebê-la, ou na Agência de Rendas mais próxima do local de início do trajeto."
Art. 2º Passam a vigorar com a seguinte redação os §§ 1º e 2º do artigo 1º do Decreto nº 11885, de 22 de novembro de 2005:
"§ 1º As listas serão individualizadas por CNPJ do emitente do bilhete de passagem rodoviário, veículo, linha, horário e local de emissão e deverão conter, no mínimo:
I - nome da empresa;
II - CNPJ do emitente do bilhete,
III - inscrição estadual do emitente do bilhete;
IV - identificação da linha conforme certificado de concessão ou permissão;
V - data e horário de início da ( continua ... )
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