Lei Est. RO 1.721/07 - Lei do Estado de Rondônia nº 1.721 de 16.03.2007
DOE-RO: 21.03.2007
Revoga o artigo 14, da Lei nº 950, de 22 de dezembro de 2000, que "instituiu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA".O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 14 da Lei nº 950, de 22 de dezembro de 2000, que "instituiu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 26 de dezembro de 2000.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de março de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO ( continua ... )
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