Dec. Est. RR 7.810-E/07 - Dec. - Decreto do Estado de Roraima nº 7.810-E de 26.03.2007
DOE-RR: 26.03.2007
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO, a necessidade de uniformizar os procedimentos relativos à cobrança do diferencial de alíquotas prevista no artigo 75 do Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 75 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo75. (...)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às operações ou prestações:
I - sujeitas aos seguintes regimes:
a) substituição tributária;
b) antecipação de que trata a Seção anterior;
c) microempresa, salvo o disposto no inciso IV do artigo 720;
II - de aquisição de insumos para industrialização."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Helio Campos, 26 de março de 2007.
OTTOMAR DE SOUSA ( continua ... )
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