Dec. Est. MS 12.284/07 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.284 de 27.03.2007
DOE-MS: 28.03.2007
Altera dispositivos do Decreto nº 11.803, de 23 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o Regime Especial de Controle e Fiscalização relativo às operações de exportações e de saída para o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estadual, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação a alínea d do inciso I do caput do art. 4º do Decreto nº 11.803, de 23 de fevereiro de 2005:
"d) firmar o compromisso de destinar a operações tributadas quantidade de mercadorias equivalente àquela exportada ou remetida para o fim específico de exportação, no caso de soja e milho;"
Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Decreto nº 11.803, de 23 de fevereiro de 2005:
I - o § 6º ao art. 4º, com a seguinte redação:
"§ 6º O Secretário de Estado de Fazenda pode, analisado caso a caso, estabelecer limite diverso do fixado na alínea d do inciso I deste artigo."
II - o art. 4º-A à Seção II do Capítulo III, com a seguinte redação:
"Artigo 4º-A. Os estabelecimentos que realizarem operações de saída para o fim específico de exportação ou operações de exportação para o exterior de produtos agrícolas cuja entrada decorra de operações alcançadas pelo diferimento do lançamento e pagamento do ICMS ficam dispensados do pagamento do imposto antes diferido, desde que realizem, também, operações de saída tributadas em quantidade que atenda à equivalência prevista no art. 4º, I, d, deste ( continua ... )
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