Dec. Est. PI 12.554/07 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 12.554 de 21.03.2007
DOE-PI: 23.03.2007
Regulamenta a Lei nº 5.622, de 28 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Estadual de Combate a Pobreza - FECOP, e da outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 13.501 de 23.12.2008.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 5.622, de 28 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Estadual de Combate a Pobreza - FECOP;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a inclusão social através de ações de Combate a pobreza com vistas a melhoria da qualidade de vida do povo piauiense; CONSIDERANDO que a obtenção de recursos financeiros para a implementação dos programas sociais necessários a promoção do bem de todos, constitui-se em fator fundamental a consecução desse objetivo,
DECRETA:
Art. 1º O Fundo Estadual de Combate a Pobreza - FECOP, instituído pela Lei nº 5.622, de 28 de dezembro de 2006, para vigorar até o ano de 2010, reagir-se-á pelas disposições deste Decreto e normas complementares que vierem a ser expedidas.
Parágrafo único. O FECOP será gerido pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania - SASC, segundo o Plano Estadual de Combate à Pobreza a ser estabelecido pelo Conselho de Políticas de Combate a Pobreza ao qual compete sua implantação e respectivos suportes técnicos e materiais, observadas, dentre outras, as seguintes diretrizes:
I - atenção integral para superação da pobreza e desigualdades sociais;
II - acesso de pessoas, famílias e comunidades a oportunidades de desenvolvimento integral;
III - fortalecimento de oportunidades econômicas e de inserção no setor produtivo;
IV - redução dos mecanismos de geração da pobreza e desigualdades sociais.
Art. 2º O Conselho de Políticas de Combate a Pobreza terá a ( continua ... )
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