Edital FGM/CAPC/Salvador - BA 1/07 - Edital - Edital FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS E COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS - FGM/CAPC/Salvador - BA nº 1 de 23.03.2007
DOM-Salvador: 23.03.2007
(Informa sobre o prazo para inscrição de projetos culturais com vistas à obtenção de incentivo fiscal, na forma que especifica, e dá outras providências.)A FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM e a Comissão de Avaliação de Projetos Culturais - CAPC, constituída por Decreto de 24/04/2006, tendo em vista a concessão dos benefícios estabelecidos na Lei 6.800 de 26/08/2005 e Decreto Municipal nº 16.282 de 28/12/2005 que a regulamenta, fazem saber que estará aberta, a partir de 02 de abril de 2007 até 20 de junho de 2007, a inscrição de projetos culturais com vistas à obtenção de incentivo fiscal, de acordo com as disposições que seguem:
Das Disposições Preliminares 1. Para os fins deste Edital, denomina-se:
1.1 Projeto cultural ou projeto: projetos de artes cênicas; de artes plásticas e gráficas; artesanato; de folclore e tradições populares; de biblioteca, arquivos e museus; de fotografia, cinema e vídeo; de história; de literatura; de música; e de campanhas educativas e culturais de caráter não comercial, observada a conceituação e a delimitação constantes dos itens V a XVII do art. 13 do Decreto nº 16.282 de 28/12/2005.
1.2 Empreendedor - pessoa física ou jurídica, domiciliada no Município de Salvador, diretamente responsável pela apresentação e realização de projeto cultural, que pleiteie a concessão do incentivo fiscal.
1.3 Contribuinte Incentivador ou Incentivador - o contribuinte do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS ou Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, no Município de Salvador, pessoa física ou jurídica, que transfira recursos para a realização de um projeto cultural qualificado pela FGM/CAPC e não tenha com o empreendedor os vínculos previstos no artigo 10, do Decreto Municipal nº 16.282 de 28/12/2005.
2. É facultado ao empreendedor apresentar apenas um projeto para este edital visando a obtenção do incentivo previsto na ( continua ... )
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