Dec. 6.068/07 - Dec. - Decreto nº 6.068 de 26.03.2007
D.O.U.: 27.03.2007
Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 62, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e a República de Cuba, de 21 de julho de 2006.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e da República de Cuba, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em Córdoba, em 21 de julho de 2006, o Acordo de Complementação Econômica nº 62, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e a República de Cuba;
DECRETA:
Artigo 1º O Acordo de Complementação Econômica nº 62, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e a República de Cuba, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA CELEBRADO ENTRE O MERCOSUL E A REPÚBLICA DE CUBA A República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do ( continua ... )
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