Lei Mun. Bauru/SP 5.430/07 - Lei do Município de Bauru/SP nº 5.430 de 15.03.2007
DOM-Bauru: 20.03.2007
Ratifica a instrução normativa nº 13, de 09 de fevereiro de 2007, que prorrogou para o dia 28 de fevereiro de 2007, o prazo de vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre o faturamento mensal, relativo à competência janeiro do exercício de 2007.O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :
Art. 1º Fica ratificado a instrução normativa nº 13, de 09 de fevereiro de 2007, que prorrogou para o dia 28 de fevereiro de 2007 o prazo de vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre o faturamento mensal, relativo ao mês de competência janeiro do corrente exercício, inclusive para as operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Bauru, 15 de março de 2007
PROF. JOSÉ GUALBERTO TUGA MARTINS ANGERAMI
Prefeito Municipal
EMERSON SILVA RIBEIRO
Secretário dos Negócios Jurídicos
EDMUNDO ALBUQUERQUE DOS SANTOS NETO
Secretário de Economia e Finanças
Registrada no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.
ROBENILSON DE OLIVEIRA
Diretor do Departamento de Comunicação e ( continua ... )
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