Res. Sec. Faz. - MS 2.047/07 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MS nº 2.047 de 23.03.2007
DOE-MS: 26.03.2007
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na determinação e no pagamento do ICMS relativo ao adicional previsto no art. 41-A da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, acrescentado pela Lei nº 3.337, de 22 de dezembro de 2006.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 41-A, § 2º, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, acrescentado pela Lei nº 3.337, de 22 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Esta Resolução dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na determinação e no pagamento do ICMS relativo ao adicional previsto no art. 41-A da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, acrescentado pela Lei nº 3.337, de 22 de dezembro de 2006, instituído com a finalidade de viabilizar recursos para o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOMP).
Parágrafo único. As obrigações previstas nesta Resolução devem ser observadas sem prejuízo das demais obrigações previstas na legislação tributária.
Art. 2º Para efeito desta Resolução, consideram-se:
I - alíquotas bases, os percentuais fixados como alíquotas nos incisos III, V e VI do art. 41 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997;
II - alíquota adicional, o percentual de dois por cento fixado pelo art. 41-A da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, acrescentado pela Lei nº 3.337, de 22 de dezembro de 2006;
III - alíquotas integrais, os percentuais fixados como alíquotas nos inciso III, V e VI do ( continua ... )
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