Port. PRESIDENTE INSS 353/07 - Port. - Portaria PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 353 de 23.03.2007
D.O.U.: 26.03.2007
Define Unidades de Avaliação da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial (GDAMP) e dá outras providências.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006; e
Portaria MPS/GM Nº 120, de 22 de março de 2007.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 5º do Decreto nº 5.700, de 14 de fevereiro de 2006, que regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial (GDAMP), de que trata a Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Definir como Unidades de Avaliação da GDAMP, na sua parcela institucional, as Gerências-Executivas ou a média delas para os municípios com mais de uma unidade.
§ 1º Os servidores lotados na Diretoria de Benefícios, na Diretoria de Recursos Humanos e na Auditoria-Geral perceberão a GDAMP institucional pela média nacional.
§ 2º Os servidores lotados na Auditoria Regional perceberão a GDAMP institucional pela média da Gerência Regional a que estiverem vinculados.
Art. 2º Estabelecer que a capacidade de atendimento da demanda de perícias iniciais está vinculada ao número de salas de perícias médicas disponíveis, por Gerência-Executiva, a ser apurada trimestralmente.
§ 1º A capacidade de atendimento é calculada multiplicandose o número de salas de perícias, por 24 perícias, por 22 dias.
§ 2º O número de salas de perícias médicas será informado pela Diretoria de Atendimento.
§ 3º A apuração do índice de utilização da capacidade de atendimento da demanda de que trata o caput estará a cargo da Diretoria de Benefícios/Coordenação-Geral de Benefícios por Incapacidade.
§ 4º O índice de utilização da capacidade de atendimento é calculado dividindo-se o número de perícias concluídas pela capacidade de atendimento.
Art. 3º Estabelecer que o índice de utilização da capacidade de atendimento das Unidades de Avaliação, conforme Anexo, será de acordo com os critérios estabelecidos no art. 2º e na Portaria MPS/GM Nº 120, de 22 de março de 2007, nos seguintes Grupos:
I - Grupo I - Gerências-Executivas com índice de utilização da capacidade de atendimento maior que 0,70;
II - Grupo II - Gerências-Executivas com índice de utilização da capacidade de atendimento entre 0,70 a 0,40; e
III - Grupo III - Gerências-Executivas com índice de utilização da capacidade de atendimento menor que 0,40.
Art. 4º Esta Portaria terá seus efeitos válidos para o primeiro trimestre de avaliação de 2007, e revoga a Portaria nº 4.104/INSS/PRES, de 8 de novembro de ( continua ... )
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