Res. Sec. Faz. - MG 3.862/07 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MG nº 3.862 de 22.03.2007
DOE-MG: 23.03.2007
Altera a Resolução nº 3.286, de 3 de outubro de 2002, que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação de Tributos e Demais Receitas do Estado de Minas Gerais.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de adequação do sistema de repasse financeiro da arrecadação estadual,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 3.286, de 3 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 38. (...)
I - ICMS, IPVA e ITCD: 100% (cem por cento) a crédito da Conta Centralizadora de Arrecadação;
(...)
Parágrafo único. Para os efeitos do inciso I, serão considerados também os valores de atualização monetária, juros e multas referentes aos impostos, inclusive em se tratando de crédito tributário inscrito em dívida ativa. (NR)
Artigo 41. (...)
I - os valores relativos aos impostos mencionados no inciso I do art. 38 serão rateados, conforme legislação específica, entre Estado, Municípios e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (FUNDEB);
II - todos os percentuais dos tributos, multas de trânsito e demais receitas de que trata o art. 38, exceto a receita prevista na subalínea "c.1" do inciso III do referido artigo, serão recolhidos à Conta Única do Estado mantida no Agente Centralizador de Arrecadação. (NR)".
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