Dec. Est. MS 12.283/07 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.283 de 22.03.2007
DOE-MS: 23.03.2007
Dispõe sobre o acréscimo de alíquota previsto no art. 41-A da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, acrescentado pela Lei nº 3.337, de 22 de dezembro de 2006.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e considerando o disposto no art. 41-A, § 2º, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, acrescentado pela Lei nº 3.337, de 22 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º As alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ficam acrescidas de dois pontos percentuais nas operações internas e de importação com os seguintes produtos:
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 1º do Decreto nº 13.067 de 17.11.2010.
Redação Anterior: "Art. 1º No período de 1º de abril de 2007 a 31 de dezembro de 2010, as alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ficam acrescidas de dois pontos percentuais nas operações internas e de importação com os seguintes produtos:" I - armas, suas partes, peças e acessórios e munições;
II - artigos de pirotecnia classificados na subposição 3604.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH);
III - bebidas alcoólicas;
IV - cigarros, fumo e seus demais derivados;
V - jóias classificadas nas posições 7113 e 7116 da Nomenclatura Brasileira de ( continua ... )
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