Dec. Est. RN 19.705/07 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 19.705 de 21.03.2007
DOE-RN: 22.03.2007
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre Classificação Nacional de Atividades Econômicas, e dá outras providências.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 15-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 15-B. (...)
(...)
§ 12. (...)
(...)
III - (...)
a) a operação é isenta de ICMS nos termos do Convênio ICMS 03/07;
(...)."(NR)
Art. 2º O art. 112 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 112.(...)
(...)
§ 11. Para os contribuintes com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 4711-3/01, 4711-3/02 e 4712-1/00, que apresentem receita bruta no ano de 2004 superior a R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), o crédito fiscal previsto no inciso XIV, deste artigo, será concedido no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor de aquisição do ECF, observadas as condições impostas nos §§ 24 a 28, 30 a 35, 39 e 40 deste artigo. ( continua ... )
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