Dec. 6.051/07 - Dec. - Decreto nº 6.051 de 28.02.2007
D.O.U.: 28.02.2007Obs.: Ed. Extra, Rep. DOU de 22.03.2007
Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Quarto Protocolo ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 30 de agosto de 2006.ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 2 CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI
Sexagésimo Quarto Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados, oportunamente, na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),
CONVÊM EM:
Artigo 1º - Incorporar ao Acordo de Complementação Econômica Nº 2 o "Acordo Quadro de Interconexão Energética entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai", que consta em anexo ao presente Protocolo e faz parte do mesmo.
Artigo 2º - O presente Protocolo Adicional entrará em vigor simultaneamente no território de ambas as Partes no momento em que houverem notificado a Secretaria-Geral da ALADI de que foram cumpridas as formalidades jurídicas necessárias em cada qual para sua aplicação.
A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo, na cidade de Montevidéu, aos trinta dias do mês agosto de dois mil e seis, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (Fdo.:)
Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Bernardo Pericás Neto; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Gonzalo Rodríguez Gigena.
ACORDO QUADRO DE INTERCONEXÃO ENERGÉTICA ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI
O Governo da República Federativa do Brasil e
O Governo da República Oriental do Uruguai, (doravante denominados "Partes"),
Reafirmando o interesse de avançar no desenvolvimento de seus ( continua ... )
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