Lei Est. ES 8.475/07 - Lei do Estado do Espírito Santo nº 8.475 de 19.03.2007
DOE-ES: 21.03.2007
Revoga a Lei nº 8.068, de 04.7.2005, que assegura ao consumidor o direito de saber, antes, durante a negociação e depois da compra o valor dos impostos embutidos no preço do produto ou do serviço.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 8.068, de 04.7.2005, que assegura ao consumidor o direito de saber, antes, durante a negociação e depois da compra o valor dos impostos embutidos no preço do produto ou do serviço.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 19 de março de 2007.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do ( continua ... )
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