Res. CGSN 1/07 - Res. - Resolução COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - CGSN nº 1 de 19.03.2007
D.O.U.: 21.03.2007
Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata o inciso I do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN) de que trata o inciso I do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve:
Artigo 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, na forma do Anexo a esta Resolução.
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Presidente do Comitê Gestor
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO
Representante da SRF
LIÊDA AMARAL DE SOUZA
Representante da SRP
CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Representante da SRP
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Representante dos Estados e DF
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Representante dos Estados e DF
LUIZ FERNANDO RODRIGUEZ JÚNIOR
Representante dos Municípios
FRANCISCO DE ALMEIDA E SILVA
Representante dos Municípios ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTECAPÍTULO I
DA FINALIDADEArt. 1º O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, denominado Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) tem por finalidade gerir e normatizar os aspectos tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, nos termos do ( continua ... )
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