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Res. CGSN 1/07 - Res. - Resolução COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - CGSN nº 1 de 19.03.2007

D.O.U.: 21.03.2007

Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata o inciso I do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.


O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN) de que trata o inciso I do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve:

Artigo 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, na forma do Anexo a esta Resolução.

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Presidente do Comitê Gestor

PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO

Representante da SRF

LIÊDA AMARAL DE SOUZA

Representante da SRP

CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

Representante da SRP

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Representante dos Estados e DF

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Representante dos Estados e DF

LUIZ FERNANDO RODRIGUEZ JÚNIOR

Representante dos Municípios

FRANCISCO DE ALMEIDA E SILVA

Representante dos Municípios

ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE

Art. 1º O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, denominado Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) tem por finalidade gerir e normatizar os aspectos tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, nos termos do ( continua ... )

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