Dec. Est. RR 7.764-E/07 - Dec. - Decreto do Estado de Roraima nº 7.764-E de 14.03.2007
DOE-RR: 15.03.2007
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer novos direcionamentos na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o § 5,º do artigo 76, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 76(...)
§ 5º Nas hipóteses dos §§ 2º e 3º, o imposto será recolhido no primeiro Posto Fiscal de Fronteira deste Estado ou na Repartição Fazendária do domicílio fiscal do destinatário, ficando a liberação das mercadorias ou bens condicionada à comprovação do efetivo recolhimento, exceto em dias não úteis, quando será emitido DARE para pagamento no primeiro dia útil subseqüente, com a liberação das mercadorias ou bens, vedada nova dilatação do prazo aos contribuintes com ele inadimplentes.";
II - fica acrescentado o § 8º, ao artigo 727, com a seguinte redação:
"Artigo 727(...)
§ 8º Na hipótese de responsabilidade tributária em relação às operações ou prestações antecedentes, o imposto devido pelas referidas operações ou prestações será pago pelo responsável, quando: ( continua ... )
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