Dec. Mun. Manaus/AM 8.915/07 - Dec. - Decreto do Município de Manaus/AM nº 8.915 de 13.03.2007
DOM-Manaus: 16.03.2007
Regulamenta o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial do exercício de 2007.O PREFEITO DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais conforme o artigo 128, I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 20, da Lei nº 1.091, de 29 de dezembro de 2006,
DECRETA :
Art. 1º O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício de 2007, lançado por meio deste Decreto, terá seu valor estabelecido em Unidade Fiscal do Município - UFM e em Real, com pagamento em Cota Única ou em 9 (nove) parcelas mensais, tendo as seguintes datas de vencimento:
I - Primeira Parcela ou Cota Única ........................ 10/04/2007
II - Segunda Parcela ............................................. 10/05/2007
III - Terceira Parcela ........................................... 08/06/2007
IV - Quarta Parcela ............................................. 10/07/2007
V - Quinta Parcela ............................................... 10/08/2007
VI - Sexta Parcela ............................................... 10/09/2007
VII - Sétima Parcela ............................................ 10/10/2007
VIII - Oitava Parcela ........................................... 09/11 /2007
IX - Nona Parcela ............................................... 10/12/2007
§ 1º. O contribuinte terá disponibilizado os Documentos de Arrecadação Municipal - DAM, referente ao IPTU 2007, na Internet, por meio do Portal Eletrônico da Prefeitura de Manaus, www.manaus.am.gov.br, e em todos os pontos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças Púbicas - SEMEF, a partir de 14 de março de 2007, independentemente da postagem encadernada desses documentos por meio do Correios.
§ 2º. O contribuinte poderá impugnar o IPTU 2007, lançado por meio deste Decreto, poderá ser impugnado, de conformidade com os artigos 28 a 31 da Lei nº 1.091, de 29 de dezembro de 2006, regulamentado pelo ( continua ... )
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