Port. SF Desenv. Econ./PMSP 31/07 - Port. - Portaria SECRETARIA DAS FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO nº 31 de 16.03.2007
DOM-São Paulo: 17.03.2007
Altera a Portaria SF nº 136, de 27 de outubro de 2006, que dispõe sobre o exercício das competências definidas no Decreto 47.549, de 4 de agosto de 2006, no âmbito da Subsecretaria da Receita Municipal.
Esta Portaria foi revogada pelo art. 3º da Portaria nº 103 de 01.06.2007.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE :
Art. 1º Fica delegada a competência aos Assistentes Técnicos da Divisão do Cadastro de Imóveis do Departamento de Arrecadação e Cobrança, para executar as atividades de análise e julgamento em primeira instância das reclamações tributárias referentes aos lançamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, enquanto não inscritos em dívida ativa, cujos valores, atualizados na forma da legislação vigente, não excedam R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Parágrafo único. Quando o lançamento for reduzido ou cancelado em montante superior a R$ 800,00 (oitocentos reais), computados os acréscimos legais, os Assistentes Técnicos deverão recorrer de ofício ao Diretor da Divisão do Cadastro de Imóveis do Departamento de Arrecadação e Cobrança.
Art. 2º Fica delegada a competência aos Auditores-Fiscais Tributários Municipais lotados na Divisão do Cadastro de Imóveis do Departamento de Arrecadação e Cobrança, para executar as atividades de análise e julgamento em primeira instância das reclamações tributárias referentes aos lançamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, enquanto não inscritos em dívida ativa, cujos valores, atualizados na forma da legislação vigente, não excedam R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
Parágrafo único. Quando os valores dos lançamentos forem reduzidos ou cancelados, os Auditores-Fiscais Tributários Municipais ( continua ... )
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