Dec. Est. SE 24.260/07 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 24.260 de 06.03.2007
DOE-SE: 07.03.2007
Altera o § 3º do art. 147, e acrescenta a subseção II-A com os artigos 68-A a 68-F, a seção VII do Capítulo IV do Título II do Livro I, e acrescenta o Item 71 a Tabela I do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - RICMS;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS nº 129 e 134, ambos de 15 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 3º do art. 147:
"Artigo 147 ...
§ 1º ...
..............................
§ 3º Ficam também obrigados a se inscreverem no CACESE: (NR)
I - as micro e pequenas empresas, inclusive ambulantes, enquadrados no Regime de Apuração Simplificado do ICMS - SIMFAZ, conforme os artigos 652 a 674 deste Regulamento;
II - o estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica na condição de substitutos tributários, relativamente ao ICMS incidente sobre a entrada, neste Estado, de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização (Conv. ICMS ( continua ... )
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