Dec. Est. PE 30.275/07 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 30.275 de 15.03.2007
DOE-PE: 16.03.2007
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à responsabilidade pelo pagamento do ICMS atribuída à Caixa Econômica Federal - CEF e referente à prestação de serviço de comunicação e telecomunicação.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO os Convênios ICMS 140/2006 e 141/2006, publicados no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 58 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 58. Considera-se responsável pelo imposto, na qualidade de contribuinte-substituto:
(...)
XXVIII - no período de 01 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2006, a Caixa Econômica Federal - CEF, relativamente à prestação de serviço de comunicação realizada por contribuinte para a mencionada CEF e referente às transações para captação de jogos lotéricos, efetuação de recebimento e pagamento de contas e outras transações que utilizem o canal lotérico, observando-se (Convênios ICMS 69/2004 e 140/2006): (NR)
(...)".
Art. 2º O Anexo 30 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com modificações, a partir de 20 de dezembro de 2006, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 15 de março de ( continua ... )
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