Res. CAMEX 10/07 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 10 de 13.03.2007
D.O.U.: 16.03.2007Obs.: Ret. DOU de 27.03.2007
(Altera alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os bens que menciona).
Ver alterações dadas a esta Resolução pelas:
- Resolução nº 77 de 10.12.2008.
- Resolução nº 64 de 22.10.2008.
- Resolução nº 32 de 27.05.2008.
- Resolução nº 13 de 20.03.2008.
- Resolução nº 57 de 20.11.2007.
- Resolução nº 41 de 03.10.2007.
- Resolução nº 28 de 25.07.2007.
- Resolução nº 22 de 27.06.2007.
- Resolução nº 15 de 03.05.2007.O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e considerando a Decisão nº 40/05 do Conselho do Mercado Comum (CMC),
RESOLVE , ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Extarifários:
NCM DESCRIÇÃO 8402.19.00 Ex 005 - Equipamentos para geração de vapor puro, ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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