Dec. Est. SE 24.259/07 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 24.259 de 22.02.2007
DOE-SE: 27.02.2007
Altera os incisos IV e V do § 1º, os subitens 1.2 do item 1 e 2.3 do item 2, ambos da alínea "a" do inciso I, o Subitem 2.2 do item 2 da alínea "b" do inciso II do § 17, todos do art. 47, e acrescenta as alíneas "i" e "j" ao inciso VII do art. 831 e revoga o inciso I do § 3º do art. 192-A, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto na Lei nº 6.098, de 14 de dezembro de 2006, que revogou o inciso I do art. 2º da Lei 5.688 de 11 de julho de 2005, que dispensava a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, relativa as vendas de mercadorias, bens e serviços para órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e Municipal, Direta e Indireta, no Estado de Sergipe, nas operações realizadas com valores iguais ou inferiores a 50 (cinqüenta) UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão de Sergipe);
Considerando o disposto na Lei nº 6.102, de 14 de dezembro de 2006, que acrescenta as alíneas "i" e "j" ao inciso VII do art. 72, da Lei 3.796/96.
Considerando o disposto na Lei nº 6.103, de 14 de dezembro de 2006, que altera a alínea "d" do inciso II, o inciso III e a alínea "c" do inciso IV, todos do parágrafo único, do art. 31, da Lei 3.796/96, com a finalidade de prorrogar para 2011 o creditamento do imposto destacado na nota fiscal de aquisição de matérias de uso e consumo,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados, os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo ( continua ... )
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