Dec. Est. SC 98/07 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 98 de 01.03.2007
DOE-SC: 01.03.2007
Cria o Comitê de Análise de Concessão e de Revisão de Benefícios Tributários - COMBEN - Tributário.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e,
Considerando a necessidade cada vez maior de controle social, impedindo a decisão individual acerca de todo e qualquer benefício governamental; e
Considerando a necessidade de modernização das normas tributárias para o avanço nas políticas de desenvolvimento do Estado;
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, o Comitê de Análise de Concessão e de Revisão de Benefícios Tributários - COMBEN - Tributário, com o objetivo de avaliar o reflexo dos benefícios fiscais em vigor sobre a economia catarinense.
§ 1º A avaliação dos benefícios deverá levar em consideração:
I - a necessidade de manutenção, bem como, quando for o caso, de adequação dos benefícios concedidos, no contexto da economia catarinense;
II - a melhor forma de sua concessão; e
III - a repercussão dos benefícios sobre a arrecadação estadual.
§ 2º O COMBEN - Tributário será integrado pelo:
I - Secretário de Estado da Fazenda, a quem competirá a presidência do Comitê;
II - Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável;
III - Diretor de Administração Tributária, que desempenhará também a função de secretário executivo do Comitê;
IV - Diretor do Tesouro Estadual;
V - Procurador Geral do Estado;
VI - Presidente da Federação da Indústria do Estado de Santa Catarina - FIESC;
VII - Presidente da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina - FACISC;
VIII - Presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina - FCDL/SC;
IX - Presidente da Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina - FAMPESC;
X - Presidente da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC;
XI - Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina - FAPESC;
XII - Presidente da SC Parcerias S/A.
§ 3º Sempre que a análise recair sobre ( continua ... )
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