Dec. Est. PE 30.273/07 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 30.273 de 14.03.2007
DOE-PE: 15.03.2007
Modifica o Decreto nº 24.769, de 10 de outubro de 2002, e alterações, que dispõe sobre o Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS - SIM.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na Lei nº 13.138, de 20 de novembro de 2006, que altera a Lei nº 12.159, de 28 de dezembro de 2001, que institui o Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS - SIM,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 24.769, de 10 de outubro de 2002, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 1º A partir de 01 de janeiro de 2002, o contribuinte que fizer a opção de enquadramento no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE na condição de microempresa - ME ou, a partir de 01 de janeiro de 2004, na condição de empresa de pequeno porte - EPP, nos termos deste Decreto, deve adotar o Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS - SIM, que consiste na observância das seguintes normas (Lei nº 12.522, de 30.12.2003):
(...)
VI - a partir de 01 de fevereiro de 2007, vedação do uso da Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A pela pessoa natural enquadrada como microempresa, observado o disposto no § 4º (Lei nº 13.138, de 20.11.2006). (ACR)
(...)
§ 3º Relativamente ao inciso V, "a", do "caput", a hipótese de antecipação na aquisição de mercadoria para comercialização, industrialização, ativo fixo, uso ou consumo em outra Unidade da Federação, sujeita ao pagamento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, fica subordinada às seguintes normas: (NR)
( continua ... )
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