Dec. Est. PE 30.271/07 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 30.271 de 14.03.2007
DOE-PE: 15.03.2007
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao regime especial de apuração e escrituração do ICMS na prestação de serviço de transporte ferroviário interestadual e intermunicipal de carga.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
Considerando o Ajuste SINIEF 08/2006, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 716. (...)
(...)
§ 3º O Despacho de Cargas em Lotação e o Despacho de Cargas Modelo Simplificado conterão, no mínimo, as seguintes indicações (Ajuste SINIEF 19/89):
(...)
XVII - a partir de 01 de janeiro de 2008, nome, endereço e número de inscrição, estadual e no CNPJ/MF, do impressor do documento, data e quantidade de impressão, número de ordem do primeiro e do último documento impresso e número da autorização para impressão dos documentos fiscais (Ajustes SINIEF 04/2005, 10/2005, 03/2006 e 08/2006). (NR)
"Artigo 717. A ferrovia-concessionária elaborará, por estabelecimento centralizador, dentro dos 15 (quinze) dias subseqüentes ao mês da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte, os seguintes demonstrativos (Ajustes SINIEF 19/89, 04/2005, 10/2005, 03/2006 e 08/2006): (NR)
I - até 31 de dezembro de 2007, Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS, relativo às prestações de serviço de transporte ferroviário, que conterá, no mínimo, as seguintes indicações: ( continua ... )
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