Dec. Est. RJ 40.656/07 - Dec. - Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 40.656 de 13.03.2007
DOE-RJ: 14.03.2007
Dispõe sobre a governança institucional para concessão de incentivos tributários e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de avaliar programas e políticas de incentivo de forma a evitar superposições, conflitos de objetivos e aumentar a eficiência da economia fluminense; e
- a necessidade de estabelecer políticas de fomento dentro de uma visão estratégica compartilhada e ações coordenadas de desenvolvimento, dando visibilidade e transparência às ações de Governo.
DECRETA:
Art. 1º O Comitê de Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de Janeiro fica encarregado de estabelecer critérios, condicionantes e a gestão das políticas de incentivo.
Art. 2º Fica criado o Grupo Executivo, subordinado ao Comitê de Desenvolvimento Econômico de Estado do Rio de Janeiro, integrado pelas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços; de Fazenda e de Planejamento e Gestão, com a finalidade de reavaliar os intrumentos financeiros e fiscais existentes e propor estratégia para sua adaptação e implementação à luz das prioridades econômicas e perspectivas fiscais do Estado.
Art. 3º As solicitações de incentivo tributário darão entrada nas respectivas Secretarias de Estado e serão avaliadas por um Grupo de Análise, integrado pelas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços, de Fazenda e pela Secretaria interessada no projeto e, posteriormente, pela Comissão de Programação Orçamentária e Financeira do Estado do Rio de Janeiro - COPOF.
Art. 4º Cabe ao Conselho de Desenvolvimento Econômico, por proposta do Grupo de Análise e com base nos pareceres do COPOF, decidir sobre a concessão de incentivos financeiros ou tributários.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em ( continua ... )
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