IN Sec. Faz. - GO 846/07 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - GO nº 846 de 08.03.2007
DOE-GO: 13.03.2007
Altera a Instrução Normativa nº 598/03-GSF, que relaciona produtos com a saída interestadual e respectiva prestação de serviço sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 76 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos adiante especificados da Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
§ 3º A exigência prevista neste artigo não se aplica:
I - à operação e à prestação de serviço de transporte realizadas:
a) por contribuinte que tenha celebrado Termo de Acordo de Regime Especial - TARE:
1. para fruição de benefícios dos programas FOMENTAR, PRODUZIR e seus subprogramas e crédito especial para investimento;
2. para concessão de prazo de pagamento do ICMS diferente daqueles previstos nesta instrução e em instrução normativa que trata do calendário fiscal;
b) pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB;
II - ao contribuinte que obtiver Termo de Credenciamento junto à Delegacia Regional de Fiscalização - DRF - de sua circunscrição, dispensando do pagamento antecipado, vedada a dispensa para o ICMS relativo à prestação de serviço de transporte;
III - à prestação de serviço de transporte realizada por estabelecimento transportador filial da empresa ( continua ... )
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