Port. Conj. CAT/CAF 1/07 - Port. Conj. - Portaria Conjunta COORDENADORES DA COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - CAT/CAF nº 1 de 12.03.2007
DOE-SP: 14.03.2007
Institui Tabelas de Conversão de Códigos de Receita em Códigos Orçamentários, Contábeis, Eventos e Fonte de Recursos.
Esta Portaria Conjunta foi revogada pelo artigo 7º da Portaria Conjunta nº 1 de 05.06.2008.Os Coordenadores da Coordenadoria da Administração Tributária e da Coordenação da Administração Financeira, no âmbito de suas respectivas atribuições, expedem a seguinte portaria conjunta:
Art. 1º Ficam aprovadas as Tabelas anexas à presente para conversão dos códigos de receita, fixados na Portaria CAT-27, de 16-3-95 e alterações posteriores, em códigos orçamentários, contábeis, eventos e fonte de recursos.
Art. 2º O código de receita 842 constante da Tabela III terá o produto de sua arrecadação contabilizado na conta contábil 214912701.
Art. 3º O valor repassado pelos agentes arrecadadores ao Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito - FUNSET será informado pela Diretoria de Informações - DI, mediante relatório discriminativo dos códigos internos: 038, 039, 041, 042, 055, 238, 239, 241, 242 e 255.
Art. 4º Fica criado o código interno "894-1 - IPVA outros valores não discriminados".
Art. 5º Os códigos genéricos 009, 010, 011, 012 e 013 da Tabela VI referem-se àqueles constantes de campos específicos da(s) - Guia(s) de Arrecadação Estadual - GARE(s).
Art. 6º As áreas pertinentes da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT e da Coordenação da Administração Financeira - CAF poderão editar normas complementares necessárias à correta operacionalização desta portaria conjunta.
Art. 7º Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2007, ficando revogada a Portaria Conjunta CAF/CAT-2, de ( continua ... )
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