IN Pres. INSS 14/07 - IN - Instrução Normativa PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Pres. INSS nº 14 de 13.03.2007
D.O.U.: 14.03.2007
Dispõe sobre diretrizes e critérios de avaliação dos desempenhos individual e institucional, e de concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP, aos integrantes dos cargos de Perito Médico da Previdência Social da Carreira de Perícia Médica da Previdência Social e de Supervisor Médico-Pericial da Carreira de Supervisor Médico-Pericial.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004;
Medida Provisória nº 272, de 26 de dezembro de 2005; e
Decreto nº 5.700, de 14 de fevereiro de 2006.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, considerando o disposto no Decreto nº 5.700, de 14 de fevereiro de 2006, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de fevereiro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma disciplinada nesta Instrução Normativa, as normas regulamentares, critérios e procedimentos para concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial- GDAMP, instituída pelo art. 11 da Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004, e Medida Provisória nº 272, de 26 de dezembro de 2005.
CAPÍTULO I
DAS AVALIAÇÕESArt. 2º A Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial-GDAMP, tem por finalidade incentivar o aprimoramento das ações médico-periciais no âmbito do INSS e será concedida de acordo com o resultado das avaliações de desempenho individual e institucional.
§ 1º A avaliação de desempenho institucional visa aferir o alcance das metas institucionais, podendo considerar projetos e atividades prioritárias e condições especiais de trabalho, além de outras características específicas do INSS.
§ 2º A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo, com foco na contribuição individual para o alcance dos objetivos organizacionais.
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