Dec. Est. PE 30.255/07 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 30.255 de 12.03.2007
DOE-PE: 13.03.2007
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao termo final do prazo de fruição do crédito presumido do ICMS referente à saída de arroz beneficiado branco, parboilizado ou integral, quando promovida pelo respectivo estabelecimento industrial.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 36, do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 36. Fica concedido crédito presumido:
(...)
XXIV - na saída de arroz beneficiado branco, parboilizado ou integral, quando promovida pelo respectivo estabelecimento industrial, observado o disposto no § 17: (NR)
a) no período de 01 de dezembro de 1999 a 31 de janeiro de 2007, no montante correspondente a 3% (três por cento) do valor da operação, na hipótese de ser a saída interestadual;
b) no período de 01 de setembro de 2001 a 31 de janeiro de 2007, no montante correspondente a 10% (dez por cento) do valor da operação, na hipótese de ser a saída interna;
(...)".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 12 de março de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA ( continua ... )
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