IN DRP - RS 23/07 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 23 de 09.03.2007
DOE-RS: 13.03.2007
(Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 que expede instruções relativas às receitas públicas estaduais).O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo III do Título IV, é dada nova redação à alínea "c" do item 1.2, conforme segue:
"c) na hipótese de garante casado, é obrigatória a outorga do cônjuge, exceto no regime de separação de bens para fins de fiança ou aval;"
2. Na Seção II do Apêndice VII:
a) na tabela "Descrição da hipótese de crédito fiscal recebido por transferência", é dada nova redação ao código 041, e são acrescentados os códigos 050 e 051, obedecida a ordem do dispositivo legal, conforme segue:
DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE CRÉDITO FISCAL RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA Dispositivo Legal Crédito Fiscal recebido em virtude de transferência de créditos ou de saldo credor referente a: CÓDIGO "RICMS, Livro I, art. 58, V, "a" Exportação - outras hipóteses, até R$ 40.000,00( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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