Dec. Est. SP 51.640/07 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 51.640 de 12.03.2007
DOE-SP: 13.03.2007
Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975.JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
Decreta:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS-06/07 e 07/07, celebrados em Brasília, DF, no dia 28 de fevereiro de 2007 e publicados na Seção I, página 43, do Diário Oficial da União de 1º de março de 2007.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 2007.
OFÍCIO GS-CAT Nº 98/2007
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que ratifica os Convênios ICMS-06/07 e 07/07, publicados na Seção I, página 43, do Diário Oficial da União de 1º de março de 2007, celebrados em Brasília, DF, no dia 28 de fevereiro de 2007. É de se esclarecer que a ratificação dos convênios indicados no artigo 1º, celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, decorre de exigência contida no "caput" do artigo 4º da referida lei complementar, assim redigido:
"Artigo 4º Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da publicação dos convênios no Diário Oficial da União, e independente de qualquer outra comunicação, o Poder Executivo de cada unidade da Federação publicará decreto ratificando ou não ( continua ... )
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