Dec. Est. SP 51.639/07 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 51.639 de 12.03.2007
DOE-SP: 13.03.2007
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS-01/07, 03/07 e 05/07, ratificados pelo Decreto nº 51.521, de 29 de janeiro de 2007,
Decreta:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - o § 3º do artigo 15 do Anexo I:
"§ 3º Este benefício vigorará até 30 de abril de 2007 (Convênios ICMS-01/07, cláusula segunda, e ICMS-05/07, cláusula primeira, II)." (NR);
II - o artigo 19 do Anexo I:
Artigo 19. (DEFICIENTE FÍSICO - VEÍCULO AUTOMOTOR) - Saída interna ou interestadual de veículo automotor novo com características específicas para ser dirigido por motorista portador de deficiência física, desde que a respectiva operação seja amparada por isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, nos termos da legislação federal vigente (Convênio ICMS-03/07).
§ 1º O benefício previsto neste artigo:
1 - deverá ser transferido ao adquirente do veículo, mediante correspondente redução no preço;
2 - aplica-se a veículo automotor novo, cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil ( continua ... )
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