LC Câm.Munic./Ribeirão Preto - SP 2.170/07 - LC - Lei Complementar CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Câm.Munic./Ribeirão Preto - SP nº 2.170 de 07.03.2007
DOM-Ribeirão Preto: 12.03.2007
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 9º da Lei Complementar nº 1887/2005 (Institui condições para a redução de alíquotas do ISSQN).Faço saber que a Câmara Municipal de Ribeirão Preto rejeitou, em sessão ordinária realizada no dia 06/03/2007, o veto total ao projeto de Lei Complementar nº 405/06, e eu, Wandeir Silva, Presidente, nos termos do Artigo 44, Parágrafo 6º, da Lei Orgânica do Município de Ribeirão Preto, promulgo a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º Pela presente lei complementar, o parágrafo único, do artigo 9º da Lei Complementar nº 1887/2005, alterada pela Lei Complementar nº 2073/2006, passa a vigorar com a seguinte redação, mantendo-se as demais disposições:
"Art. 9º omissis.
Parágrafo Único. A Lei Complementar nº 821, de 29 de dezembro de 1998, fica revogada a partir de 01 de janeiro de 2008."
Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
WANDEIR SILVA
Presidente
Publicada na Diretoria Administrativa da Secretaria da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, aos 07 de março de 2007.
ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA RIZZI
Diretor ( continua ... )
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