Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 22/07 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 22 de 07.03.2007
DOE-RJ: 08.03.2007
Regulamenta o Decreto nº 40.609/07, que dispõe sobre a execução da Lei nº 4.510/05 no período de 1º de janeiro até 31 de março de 2007.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/001.047/2007,
RESOLVE:
Art. 1º No período de 1º de janeiro a 31 de março de 2007, a isenção instituída pela Lei estadual nº 4.510, de 13 de janeiro de 2005, relativamente às tarifas de transporte sob a administração estadual, cuja execução está prevista no Decreto nº 40.609, de 15 de fevereiro de 2007, serão custeadas pelo Estado da seguinte forma:
I - por estimativa, na hipótese de transporte rodoviário por ônibus;
II - pela efetiva quantidade de viagens, nos seguintes casos:
a) transporte aquaviário;
b) transporte ferroviário;
c) transporte metroviário.
Art. 2º Os limites máximos mensais de valor global a ser custeado, conforme previsto no artigo 1º desta Resolução, são os seguintes:
I - R$ 27.640,00 (vinte e sete mil seiscentos e quarenta reais), para o transporte aquaviário;
II - R$ 978.298,00 (novecentos e setenta e oito mil duzentos e noventa e oito reais), para o transporte ferroviário;
III - R$ 810.214,00 (oitocentos e dez mil duzentos e quatorze reais), para o transporte metroviário; e
IV - R$ 6.187.379,00 (seis milhões, cento e oitenta e sete mil trezentos e setenta e nove reais), para o transporte rodoviário de ônibus.
Art. 3º Observadas as condições previstas no artigo 1º e os limites fixados no artigo 2º, ambos desta Resolução, cada concessionário ou permissionário de serviços públicos de transporte coletivo de passageiros creditar-se-á dos valores correspondentes à quantidade estimada ou apurada de viagens isentas ( continua ... )
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