Dec. Est. SE 24.243/07 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 24.243 de 16.02.2007
DOE-SE: 26.02.2007
Altera o art. 494-G, as Notas 2 dos Itens 3 e 21 da Tabela II do Anexo I, o subitem 5.22 do Item 5 do Anexo II e acrescenta o subitem 122 ao Item 3 e os incisos VI e VII ao Item 21, ambos do Anexo I da Tabela II, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -ICMS;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 120, 140, 147, 148 e 157, todos de 15 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o art. 494-G, as Notas 2 dos Itens 3 e 21 da Tabela II do Anexo I e o Subitem 5.22 do Item 5 do Anexo II, todos do Regulamento do ICMS, que passam a ter a seguinte redação:
I - o art. 494.G:
"Artigo 494-G. Fica atribuída à Caixa Econômica Federal - CEF, no período de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2006, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS em relação à prestação de serviço de comunicação realizada por contribuinte, referente às transações para captação de jogos lotéricos, efetuação de recebimento e pagamentos de contas e outras que utilizem o canal lotérico, quando aquela for tomadora do serviço (Conv. ICMS 69/04 e 140/06).
II - as Notas 2 dos Itens 3 e 21 da Tabela II do Anexo I:
"ANEXO I
DAS ( continua ... )
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