Port. MTE 30/07 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 30 de 08.03.2007
D.O.U.: 09.03.2007
(Reduz o percentual mínimo estabelecido pela Lei nº 11.439, de 2006, a ser exigido a título de contrapartida financeira nos convênios a serem firmados no exercício de 2007 com as instituições privadas de fins não lucrativos, desde que os recursos a serem transferidos sejam destinados para execução de ações de assistência social).O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso III do § 2º do art. 45 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Reduzir, para cinco por cento, o percentual mínimo estabelecido pela alínea "d" do inciso I e alíneas "a" e "b" do inciso II do § 1º do art. 45 da Lei nº 11.439, de 2006, a ser exigido a título de contrapartida financeira nos convênios a serem firmados no exercício de 2007 com as instituições privadas de fins não lucrativos, desde que os recursos a serem transferidos sejam destinados para execução de ações de assistência social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ( continua ... )
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