Lei Mun. Santo André/SP 8.904/06 - Lei do Município de Santo André/SP nº 8.904 de 29.12.2006
DOM-Santo André: 30.12.2006
Altera a Lei nº 8.659, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre parcelamento de débitos tributários.
Esta Lei foi revogada pela Lei nº 8.962, de 05.07.2007.João Avamileno, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Art. 1º O caput e o § 1º do art. 1º da Lei nº 8.659, de 13 de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O parcelamento dos débitos tribuários apurados, com fatos gerados ocorridos até 31 de dezembro de 2006, dar-se-á em 72 (setenta e duas) vezes, excepcionada a hipótese do § 4º, respeitado o valor mínimo das parcelas.
§ 1º. A solicitação do parcelamento dos débitos, nas condições estabelecidas no caput, poderá ser efetuada até 30 de junho de 2007."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 8.864, de 30 de junho de 2006 .
Prefeitura Municipal de Santo André, em 29 de dezembro de 2006.
João Avamileno
Prefeito Municipal
Marcela Belic Cherubine
Secretária de Assuntos Jurídicos
Antônio Carlos Lopes Granando
Secretário de Finanças
Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e ( continua ... )
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