Port. Sec. Faz. - TO 273/07 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 273 de 02.03.2007
DOE-TO: 06.03.2007
(Divulga que o Superintendente de Gestão Tributária, periodicamente, elaborará lista de preços de mercadorias e serviços, praticados no comércio varejista tocantinense, informando no "boletim informativo", os valores que permitam a apuração do valor da operação ou prestação, preferencialmente regionalizada).
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 8º da Portaria nº 961 de 29.06.2007.O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto no parágrafo único do art. 546, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º O Superintendente de Gestão Tributária, por meio da Diretoria de Informações Econômico-Fiscais, periodicamente, elaborará lista de preços de mercadorias e serviços, praticados no comércio varejista tocantinense, informando no "boletim informativo", os valores que permitam a apuração do valor da operação ou prestação, preferencialmente regionalizada.
Art. 2º A lista de preço a que se refere o art. 1º, será estabelecida com base em preços usualmente praticados no mercado tocantinense, obtidos por levantamento, ainda que por amostragem ou através de informações e outros elementos fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores, adotando-se a média ponderada dos preços coletados.
Parágrafo único. Havendo discordância em relação ao preço constante do "boletim informativo" com o preço praticado no mercado tocantinense, caberá ao contribuinte comprovar a exatidão do valor por ele declarado, que se verdadeiro, prevalecerá como base de cálculo.
Este parágrafo foi inserido pelo artigo 1º da Portaria nº 556 de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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