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Port. Sec. Faz. - TO 272/07 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 272 de 01.03.2007

DOE-TO: 06.03.2007

Dispõe sobre a isenção do ICMS, na aquisição de veículos novos adquiridos por motoristas profissionais e destinados ao transporte autônomo de passageiros e por portadores de necessidades especiais, incapacitados de dirigir veículo convencional, bem como sobre a isenção e não-incidência do IPVA e dá outras providências.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto nos art. 3º e do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006 e § 5º do art. 71 da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º A aquisição de veículos novos, destinados ao transporte autônomo de passageiros (taxi), bem como por portadores de deficiência física, com a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de que trata os art. 3º e do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006 e a isenção e não-incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, de que trata o art. 70, inciso III e art. 71, incisos VI a XI da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, dar-se-ão de acordo com o estabelecido nesta ( continua ... )

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