IN Sec. Faz. - AL 5/07 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 5 de 05.03.2007
DOE-AL: 07.03.2007
Altera a Instrução Normativa SEF nº 25, de 10 de novembro de 2006, que disciplina o disposto na Lei nº 6.765, de 1º de novembro de 2006, para fixar novos prazos de requerimentos e recolhimento do ICMS.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Instrução Normativa SEF nº 25, de 10 de novembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 3º:
"Artigo 3º O parcelamento deverá ser requerido até 30 de março de 2007, observado o disposto na alínea "c" do inciso III do § 1º.
(...)" (NR)
II - o art. 5º:
"Artigo 5º (...)
§ 5º O saldo do débito consolidado, excluído o valor da entrada de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 5º, poderá ser parcelado em até 120 (cento e vinte) prestações, conforme art. 1º, devendo a primeira prestação ser paga até 30 de março de 2007, observado o disposto no inciso VII, do § 1º do art. 3º.
(...)" (NR)
III - o art. 12:
"Artigo 12. (...)
I - a adesão ao disposto no "caput" deverá ser feita até 30 de março de 2007, observando-se:
(...)
§ 3º Para os fins do disposto nesta seção, o contribuinte deverá protocolar requerimento de liquidação do débito, dirigido à Secretária de Estado da Fazenda, até 30 de março de 2007, instruído com os seguintes ( continua ... )
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