Res. CMN/BACEN 3.447/07 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.447 de 05.03.2007
D.O.U.: 07.03.2007
Dispõe sobre o registro declaratório eletrônico, no Banco Central do Brasil, do capital estrangeiro de que trata a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, e define critérios para a aplicação de penalidades por infrações às normas que regulam os registros de capital estrangeiro em moeda nacional.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 12 da Resolução nº 3.455 de 30.05.2007.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 5 de março de 2007, com base nos artigos 4º, incisos V e XXXI, e 57 da referida Lei, nos artigos 5º e 7º da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, e no parágrafo 2º do art. 65 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, resolveu:
Art. 1º O registro, no Banco Central do Brasil, do capital estrangeiro de que trata a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, obedecerá ao disposto na presente Resolução.
Art. 2º O registro será efetuado de forma declaratória, por meio eletrônico, desde que conste dos registros contábeis da empresa brasileira receptora do capital estrangeiro, na forma da legislação em vigor.
Parágrafo único. A participação a ser registrada independe da data da integralização da participação estrangeira no capital da empresa brasileira receptora do investimento, devendo ser comprovada documentalmente a titularidade do capital externo.
( continua ... )
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