Port. MF 42/07 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA - MF nº 42 de 05.03.2007
D.O.U.: 07.03.2007
(Divulga informações relativamente aos estabelecimentos de contribuintes do ICMS, que realizam operações e prestações que se destinem ao exterior, e dá outras providências).O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA , no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Medida Provisória nº 355, de 23 de fevereiro de 2007, resolve:
Art. 1º Relativamente aos estabelecimentos de contribuintes do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) que realizam operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias ou serviços, bem como operações equiparadas, nos termos do art. 3º, inciso II e parágrafo único, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, os Estados e o Distrito Federal deverão prestar as seguintes informações, por mês de competência:
I - valor das operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias ou serviços, bem como operações equiparadas, nos termos do art. 3º, inciso II e parágrafo único, da Lei Complementar nº 87, de 1996;
II - valor do total das operações e prestações;
III - valor dos créditos de ICMS;
IV - o valor das transferências de saldo credor;
V - saldo credor acumulado registrado no final do mês de competência;
§ 1º As informações deverão ser encaminhadas à Secretaria da Receita Federal em arquivo magnético para o endereço eletrônico dadosexportacao@receita.fazenda.gov.br, devendo ser requerida a opção de confirmação automática de entrega da mensagem.
§ 2º Alternativamente, as informações poderão ser encaminhadas à Secretaria da Receita Federal (SRF) em arquivo magnético gravado em disquete de 3 ½ ou "compact disc", identificado por etiqueta em que conste o nome do arquivo ou dos arquivos nele ( continua ... )
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