LC Mun. Uberlândia/MG 444/07 - LC - Lei Complementar do Município de Uberlândia/MG nº 444 de 01.03.2007
DOM-Uberlândia: 05.03.2007
Altera o art. 134 da Lei nº 1.448 de 01 de dezembro de 1966 que "Institui o Código Tributário do Município de Uberlândia.O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal de Uberlândia decreta, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º O art. 134 da Lei nº 1.448 de 1º de dezembro de 1966 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 134. O promitente vendedor deverá apresentar, perante o órgão municipal competente, cópia do compromisso de compra e venda ou da alienação definitiva que celebrar ou da resolução contratual contendo a qualificação das partes, o objeto do contrato e o respectivo valor do bem alienado, no prazo de 15 (quinze) dias a contar de sua assinatura.
Parágrafo único. O promitente vendedor de que trata o caput deste artigo poderá solicitar a prorrogação do prazo acima, mediante justificativa, na forma definida em regulamento." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação .
Uberlândia, 1º de março de 2007.
Odelmo ( continua ... )
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